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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF para Simples

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:31

Jenniffer Santos
Boa tarde!

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.

Fonte: Instrução Normativa nº 1.422/2013

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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