Jenniffer Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde, Pessoal.
Alguém poderia confirmar se temos que entregar ECF ref. ano calendário 2015, para empresas do Simples.
Pois houve distribuição de lucro.
Obrigada.
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Jenniffer Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde, Pessoal.
Alguém poderia confirmar se temos que entregar ECF ref. ano calendário 2015, para empresas do Simples.
Pois houve distribuição de lucro.
Obrigada.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Jenniffer Santos
Boa tarde!
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
Fonte: Instrução Normativa nº 1.422/2013
Att..
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