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TRIBUTOS FEDERAIS

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pgdas - escola

OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:36

Pra tira uma duvida, pra eu não fazer errado, uma escola de ensino educacional, que tenha uma faturamento de 15.000,00 por mes, como eu faço o preenchimento no pgdas,

Informe as atividades econômicas com receita no período:

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
Revenda de mercadorias para o exterior
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior
Locação de bens móveis, exceto para o exterior
Locação de bens móveis para o exterior
Prestação de serviços, exceto para o exterior
Prestação de serviços para o exterior
Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior
Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior
Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior
Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS para o exterior

QUAIS AS OPÇÃO QUE MARCO, É DEPOIS NO PRÓXIMO CAMPO.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 07:02

Olimpio,

Sabendo-se que a atividade de ensino é prestação de serviços diretamente para pessoas físicas, deve-se segregar tais receitas para:

- Prestação de serviços, exceto para o exterior - sem retenção de iss - devido para o próprio município.

Este serviço não haverá retenção de iss por se tratar de serviços prestados a pessoas físicas, e iss devido ao próprio município, por conta de serviço prestado dentro do município de origem.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 07:48

Exato,

Somente complementando que este tipo de serviço é tributado pelo anexo III, sendo que também poderá usar a ferramenta disponibilizada no site quando tiver dúvidas sobre qual empresa pode optar pelo simples e em qual anexo tributá-la.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:43



Esta Correto?

porque que aqui no site diz

Simples Nacional Anexo III (Serviços e Locação de Bens Móveis)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

qual desde eu uso?

Sujeitos ao anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS

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