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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ecf zerada para retificação posteriormente

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:38

Olá, boa tarde!

Alguém sabe informar, se estiver uma empresa na Contabilidade que ainda não está com a Contabilidade atualizada, posso gerar sem movimento a ECF e depois retificar com o movimento?

Obs.: São imunes/isentas (Igrejas e outras)

Obrigada e fiquem com Deus

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:30

Aline, boa tarde
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

.....

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;


Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.

Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
att
pereira

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