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Aliquota e faturamento -Simples Industria

Rafael de Aguiar Lacerda

Rafael de Aguiar Lacerda

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:08

Olá pessoal, tudo bem?

Gostaria de tirar uma duvida sobre a tabela do Simples nacional para industria em relação as alíquotas e faturamento.

A tabela começa com:
Até 180.000,00 Alíquota de 4,50%

Esse 180.000,00 se refere a media de faturamento em 12 meses ou esse valor é a soma dos 12 meses?

Abraço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:00

Rafael boa tarde,

Os valores das tabelas se referem ao faturamento/receita bruta acumulada dos últimos doze meses, veja legislação abaixo.

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.


Em caso de início de atividades, será calculado conforme abaixo.

2o Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

Fonte: LC 123/2006

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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