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Retenção IRRF de pessoa física

Saulo Pagani

Saulo Pagani

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:40

Bom dia a todos,

Se alguém puder me ajudar gostaria de um esclarecimento sobre retenção de IR nos pagamentos efetuados a pessoa física.

Duas filiais distintas receberam RPA (Recibo de Pagamento a Autônomos) pela prestação de serviços sujeitos a retenção de imposto de renda, o pagamento será efetuado unificado pela matriz.

No momento do pagamento pelos serviços prestados os valores dos RPA's serão somados para formar a base de cáculo da retenção do imposto de renda?

Exemplo:

Filial 01 - RPA R$ 1.500,00
Filial 02 - RPA R$ 1.500,00

Total do pagamento a ser efetuado pela matriz: R$ 3.000,00

Somando os valores para compor a base de cálculo há a necessidade de retenção de 15% com a devida dedução de R$ 354,80.

Considerando os valores separados não compondo a base de cálculo não há retenção de imposto.

Espero ter sido claro e aguardo a ajuda dos colegas.

Desde já obrigado!

Saulo Pagani


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