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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contribuições para terceiro setor.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:37

Boa tarde,

Estou com algumas dúvidas referente ao Sped Contribuições para o 3º Setor...entre elas é se já esta sedimentado que o valor de R$ 10.000,00 deve ser mensal e não a soma dos meses...obrigada.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:04

Como assim, as soma dos meses?

A legislação determina o regime mensal ou de acordo com a periodicidade do referido imposto, no caso da EFD Contribuições, pis/cofins.

Instrução Normativa RFB nº 1.252/12

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:12

Li em alguns blogs que se a somas dos meses fossem maior que R$ 10.000,00 passaria a obrigatoriedade do envio do Sped COntribuições...mas a RFB 1252/12 realmente esclarece essa situação...

Outra questão Patricia, que ainda tenho dúvidas seria a Solução de Consulta nº 175, de julho de 2015, que menciona para fins de EFD não são consideradas as contribuições do PIS que as entidades recolhem sobre folha de pagamentos, e nem os valores de PIS e COFINS retidos na fonte quando do pagamento a pessoas jurídicas. No entanto, tal decisão vai de encontro à Solução de Consulta nº 168/2015, onde constava a afirmação de que o PIS sobre a folha deveria integrar a EFD Contribuições...aqui fico na duvida de como deve ser feito...se o PIS E COFINS da folha de pagamento somando os 10 mil dara base para a obrigatoriedade ouuuu se apenas os valores de venda e serviço.

obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:39

A Instrução normativa trata-se de quaquer natureza de PIS/COFINS, portanto, o Pis s/ folha tbm integra a base de informações da EFD Contribuições.
No registro 000 marque no campo "Indicador da natureza da pessoa jurídica " 02 – Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.

Com relação as contribuições do PIS/COFINS s/ retenções elas são informadas no campo F600-F700/M200-M600 - Registro 1300/Registro 1700.

Para base de entrega das PJ imunes/isentas é 10 mil sobre as contribuições totais, como as mesmas não tem incidencia de outras natureza, como venda, apenas a folha irá contar para a base.
No caso de haver (nunca vi uma simultaneidade deste tipo) Pis s/ faturamento + Pis s/ folha, a soma dos valores é a base para entrega da obrigação.

Espero que tenha entendido.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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