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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpj na Prestação de Serviço para Condominios

Tais Camargo

Tais Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:30

Boa Tarde ,

Eu tenho uma empresa Prestadora de Serviço de Instalações e Montagens (cod.01023) Lucro Presumido em SP.
Ele emitiu uma nota de Serviço para um Condomínio , onde fez a retenção do PCC 4,65% e do IR 1,50%¨
A minha dúvida é!
Como o Tomador é um Condomínio , não tem retenção do IR?

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:43

fez a retenção do PCC 4,65% e do IR 1,50%¨
A minha dúvida é!
Como o Tomador é um Condomínio , não tem retenção do IR?


Mas ja não foi feito a retenção de IR?

Não compreendi seu questionamento... desculpe..

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 17:08

o Artigo 649 do Regulamento do Imposto de Renda que:

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55).

Como o condomínio não se caracteriza como pessoa jurídica, não existe a obrigatoriedade de proceder à retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Contudo, sua atividade nao esta na lista de não retenção, entao, entendo que devera reter.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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