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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 16:37

estou com duvida em relação a entrega de dctf de extinção de uma empresa inativa. fiz a dctf de janeiro/2016, enviei sem certificado. agora preciso fazer a dctf de baixa dessa empresa ( evento em 01/06/2016). só q n consegui transmitir pq pede certificado. fiz alguma coisa errada será? como proceder em relação a declaração de extinção dessa inativa?

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:39

Bom dia,

Como apresentar a DCTF?
A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

OBSERVAÇÃO: Essas regras se aplicam, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Mesmo a DCTF inativa não precisar de certificação digital, não teve nenhuma nota da receita quanto à extinção.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:00

Bom dia Pessoal,

Dia 21/07 vence o prazo para entrega de DCTF de empresas inativas que entregaram DSPJ referente 2015.
Li num outro fórum uma consulta RFB cuja resposta foi que seria liberada uma nova versão da DCTF para entrega dessa declaração.

Alguém tem alguma novidade sobre esse assunto? Posso enviar a DCTF de inativa pela versão atual (3.3)? Alguém teve problemas?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Fernando Soares

Fernando Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:38

Bom dia!!
Preciso de uma ajuda! Estou tentando enviar a DCTF inativa de uma empresa do Simples anexo IV (construção civil), só que quando tento gravar, o programa obriga a preencher debito e credito no campo da previdência. Como ela esta inativa, não possui debito e nem credito.
Como faço? não entrego?

obrigado!

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:28

Não. Somente quem enviou DSPJ. Conforme orientação do Fenacon

...será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo.

Jeferson Rocha dos Santos

Jeferson Rocha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:41

Pessoal, boa tarde !

Onde vocês marcaram a opção de INATIVIDADE no cadastro da DCTF para fins de transmissão da DCTF INATIVA de 01/2016 ?

Entendo que empresa INATIVA é uma coisa, empresa de LUCRO REAL, IMUNE, ISENTA, PRESUMIDO mas sem impostos a declarar (sem movimento) é outra coisa...

Estou vendo uma série de troca de mensagens informando que entregaram a DCTF sem movimento... mas qual a tributação que colocaram ?

Obrigado e fico no aguardo da opinião dos senhores.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:39

Inatividade é uma condição em que a empresa se encontra sem nenhum movimentação economico-fiscal. O regime tributário independe dessa condição.

Se necessita enviar um DCTF agora podera enviar normalmente, devende observar os codigos do DARF's, que devem ser compativeis com o regime de tributação da empresa.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:42

Pessoal, bom dia

Ontem, entreguei várias DCTF's inativas, de empresas que não possuem certificados, e consegui entregar normalmente.
Porém, uma única empresa deu problema, solicitou a transmissão através do certificado digital.
Alguém poderia me dizer o que pode ser?



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:00

Jeferson, sim, sim.
Tanto é que consegui transmitir várias.
Uma só que solicitou o uso do certificado.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:25

Jeferson,

Versão 3.3

Sim, existe, tanto é que transmiti umas 12.
Porém, apenas 1 não aceitou transmitir sem o certificado.



Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 17:23

Caros colegas, transmiti a DCTF de 01/2016 de Inativa sem certificado digital, porem, agora encerrei o CNPJ e preciso fazer a DCTF de extinção, mas não estou conseguindo transmitir sem certificado. Alguem teve essa situação? como resolveu?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 09:00

Marlene Beneditto

Bom dia. A DCTF 01/2017 pode ser entregue até o 15º dia útil de março. Por enquanto, a informação que se tem é a mesma do ano passado, que só a DCTF 01/2016 poderia ter sido entregue sem o uso do certificado ...

Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Domingo | 29 janeiro 2017 | 12:57

Elisangela,

Segui o procedimento do link abaixo, referente a DCTF Inativa 2016. Para 2017 acredito que sera o mesmo.

acontabilidade.blogspot.com.br

Alguem pode me informar quando estara disponivel a nova versao do programa para 2017 ?

Tentei enviar com a versao 3.3b e deu uma mensagem de erro:

"A versão 3.3 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar a divulgação de nova versão."

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:13

Amigos bom dia!

Uma micro-empresa que teve movimentação em 2015, mas por dívidas na prefeitura SP, foi desenquadrada do Simples em 31/dezembro/2015, através de ADE, e não conseguiu reverter a situação. Apresentou sua DEFIS base 2015 normalmente em março/2016 pelo Portal do Simples.
Pela exclusão do Simples motivou na decisão de permanecer Inativa durante todo o ano de 2016.
Pergunto:
1.) Deveria ter apresentado DCTF em 01/2016?
2.) Pelos comentários deste tópico, deverá declarar sua Inatividade do ano calendário 2016 através da DCTF 01/2017 e (é isso mesmo?) ainda não existe versão disponível da DCTF, certo?

Agradeço atenção e ajuda

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:55

Marco Antonio,

Bom dia. Sim, deverias ter enviado a DCTF 01/2016, já que a empresa estava inativa em janeiro.

A DCTF 01/2017 é para declarar a inatividade de "2017".

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