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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST Pis/Cofins - Lucro Presumido

Ana Paula Lemos Alves

Ana Paula Lemos Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 16 julho 2016 | 10:12

Bom dia!

Estou com uma duvida referente ao CST do PIS/COFINS nas vendas de mercadorias adquiridas de terceiros com CFOP 5405. A empresa que trabalho é tributada pelo Lucro presumido e fornece mercadoria para uso e consumo de bordo para navios nacionais.
Atualmente os produtos estão cadastrados da seguinte forma: ICMS CST 060, PIS/COFINS CST 01, IPI CST 53. Está correto?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 16 julho 2016 | 13:11

Boa Tarde,

Pelos dados passados aparentemente está correta a parametrização.

O CFOP em si define mais a tributação de ICMS. Considerando que o CFOP 5405 indica que o ICMS já foi recolhido anteriormente, o CST correspondente na venda é 060.

Para o PIS/COFINS tem que analisar o NCM e a Mercadoria para saber como é a tributação aplicável, se é monofásica, ST, etc.
Se for tributada, é CST 01.

Se não tiver uma consultoria, pode utilizar este site que pode ajudar inicialmente, http://cosmos.bluesoft.com.br/ , e depois confirmando a tributação do PIS/COFINS na tabela do SPED. http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616

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