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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Limite Ultrapassado.

kaio

Kaio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 08:37

É o seguinte, tenho a seguinte situação:
► MEI com abertura em 05/2016, cujo faturamento anual não poderia ultrapassar os R$40.000,00 (8 meses);
► Efetuou compras para estoque e iniciar as atividades de R$43.000,00 em dois meses;
► Não foi feita nenhuma venda ainda, ou seja, as compras foram para estoque.
Baseado em situações a qual empresas são desenquadradas do MEI por ultrapassarem os limites de vendas/compras em R$60.000,00.
- A empresa será desenquadrada do MEI?
- Existe algum recurso a qual podemos tentar para expor a realidade?
- Se sim, ela for desenquadrada. Preciso fazer o desenquadramento no site mas, qual opção utilizar?
- Como vai ser pago a diferença dos impostos? Mediante as compras? Ou seja, ela comprou R$43.000,00 onde suas compras só poderiam atingir R$40.000,00, mas não houve venda nenhuma.
Se puderem ajudar.
Obrigado

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:18

Bom dia

12.1 - O QUE OCORRE COM A PESSOA QUE ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO MEI E ESTOURAR O FATURAMENTO DE 60 MIL ANUAL?
Resposta:
Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

www.portaldoempreendedor.gov.br

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
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