Lucas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 2
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Lucas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Austelio Souza de Jesus
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Lucas,
Ver a seguir, Inciso II do Artigo 99 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei n º 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)
Lucas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, Austelio
Muito obrigado pela informação!
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