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Devo somar valor do Pro-Labore e aluguel para calcular IRRF?

TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:03

tenho uma dúvida, tenho uma empresa enquadrada em lucro real que paga mensalmente um aluguel á pessoa física proprietário do imovel sede da empresa, para fins de calculo de irrf para este sócio devo somar o pro labore mais aluguel pago pela pj para recolher o irrf, já que somente o pro labore não atinge o teto para tal recolhimento?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:46

Taise, tratam-se de rendimentos distintos um do outro (para o Pro-Labore utiliza-se o código 0561, enquanto que para o aluguel o código é 3208).

Como os valores não serão agregados, será devido IR somente do aluguel.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARNEI LUCHTENBERG

Marnei Luchtenberg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:14

Desculpa, Hugo, mas tenho que discordar.

Veja o que diz o § 2º do Art. 620 do RIR (Dec. 3000/99):
§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, A QUALQUER TÍTULO, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

Att,

Marnei Luchtenberg

Bruna de Oliveira Tivo

Bruna de Oliveira Tivo

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 15:38

Boa tarde colega Marnei,

Sei que o tópico é do ano passado, vejo que seu posicionamento está correto quanto ao recolhimento de IRF sobre todo o valor pago no mês à pessoa física, mas para mim ficou a duvida: Qual código recolher o DARF no caso de aluguel e Pro labore?

Grata.,

Bruna Tivo.

Bruna de Oliveira Tivo

Bruna de Oliveira Tivo

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 15:59

Boa tarde Carlos Alberto.
Os códigos estão corretos, mas como emitir dois DARF quando há apenas um cálculo de IRF?
Devo fazer os DARF de forma proporcional?
Se isolados, o pro labore em questão não atinge o valor para recolhimento.

Att.,

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 16:24

Bruna de Oliveira Tivo

Bruna, bem pertinente sua pergunta, pois a norma é omissa. Todos os rendimentos devem sofrer a retenção, mas não foi regulamentado a forma de rateio para fins de preenchimento dos DARFs.
Creio que a forma correta seja pela proporção do pró-labore e do aluguel sobre a soma destes dois pagamentos.

Bruna de Oliveira Tivo

Bruna de Oliveira Tivo

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 17:55

Boa tarde,

Em conversa com alguém mais esclarecido, me foi dito que a legislação não prevê de fato o código do DARF para esses casos e que comumente é utilizado o código do DARF do maior rendimento.

Portanto, entendo que a prática é recolher o DARF em 3208 se o aluguel for superior ao pro labore ou 0561 se o pro labore maior que o aluguel.

Obrigada a todos pela ajuda.

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