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TRIBUTOS FEDERAIS

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Revenda de Veículos Usados - SPED ECF.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 12:29

Boa Tarde!

Entendo, s.m.j., que no Registro Y540 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica, da ECF; deva ser informado o valor total do faturamento. Ou seja, o mesmo valor informado na DRE.

Ficando a base de cálculo dos impostos e contribuições federais, determinada conforme aplicação dos diplomas legais: Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigo 242 da IN-SRF nº. 1700/17; Artigo 10º. §§ 4, 5 e 6 da IN-SRF nº. 247/2002; e Artigo 219 do Decreto 3000/99.

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