x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 6.275

Duvidas com retençao de imposto de renda

Cássio Giovanni Gomes

Cássio Giovanni Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 15:35

Boa tarde a todos do forum, a minha duvida é a seguinte:


Temos uma empresa de Terceirização de Serviços (locação de mão de obra) (portaria limpeza e afins).

Pelo que eu sei não é necessaria o destaque na nota de retenção de IR para os serviços que prestamos em condominios. Porem alguns condominios pedem para eu fazer tal retenção.

Pode se fazer essa retenção nas notas de condominios? e qual seria a lei/artigo correspondente a isso.


Agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 18:32

Boa tarde Cássio,

Lê-se no Artigo 649 do Regulamento do Imposto de Renda que:

Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55). (eu grifei)

Como o condomínio não se caracteriza como pessoa jurídica, não existe, em princípio, a obrigatoriedade de proceder à retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos que pagar, posto que esta obrigação geralmente é dirigida à fonte pagadora que se revista da condição de pessoa jurídica.

Entretanto, é irrelevante a natureza jurídica do empregador quando se tratar de rendimentos do trabalho assalariado: nesta hipótese, é sempre obrigatória a retenção do Imposto de Renda na Fonte (se cabível) pela fonte pagadora, independentemente de sua natureza jurídica.

Desse modo, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e/ou previdenciária, e, nesse caso, deve sim reter o imposto apenas sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

...

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:20


Boa Tarde Saulo

tenho um duvida sobre retenção de IR e PisCofins e Csll

O serviço de Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, tem retenção destes impostos ?

Desde já agradeço

Att

Ismael

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 20:42

Boa noite Ismael,

Os serviços sujeitos a retenção da CSRF são os elencados nos Artigos 647º e seguintes do Decreto 3000/1999 e Artigo 1º da IN SRF 459/2004

Os serviços mencionados por você não constam dos dispositivos mencionados acima, portanto não sofrem a incidência das referidas contribuições.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.