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Ecf Organização religiosa

Cassiane Rosa

Cassiane Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 14:24

Tenho um empresa que é uma organização religiosa , então ela não teve obrigatoriedade de entregar a ecd .
Ela é obrigada a entregar a ecf,sendo que ao marcar tipo de escrituração L (Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ecd,entrega facultativa sem recuperação de dados ) , não consigo trazer o Balanço e a dre . É possível realizar isso , ou como não foi obrigada a ecd , não precisa trazer as informações do balanço e dre para dentro do Sped ecf ?

Cassiane Rosa

Cassiane Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:17

Oi Caio , boa tarde !

Sim,
Acabei de verificar no manual da ECF que para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K(Balanço e Demostrações Contábeis) não serão preenchidos. é isso ?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:56

Boa tarde
Respondendo aos questionamentos da Beatriz Souza e Cassiane Rosa

Os Registros P100 (Balanço Patrimonial) e P150 (Demonstração do Resultado) são apresentados para quem selecionou no item de Tipo de escrituração do Registro 0010 a opção Obrigadas a entregar a ECD ou entregaram a ECD facultativamente (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas).
Se selecionado “L” (livro caixa) , estes registros não serão preenchidos.

Att.

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