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Recuperação de INSS retido na fonte

Lilian Sousa

Lilian Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:29

Prezados boa tarde!

Realizamos a retenção na fonte indevidamente de um fornecedor e o INSS foi recolhido.

Ao sermos questionados pelo fornecedor percebemos o erro e contabilizamos o imposto em INSS a recuperar.

Como devemos proceder neste caso? É possível a recuperação? Como dar entrada no processo?

Lilian Sousa

Lilian Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 14:13

Lucas,

Tentei realizar a restituição via PERDCOMP porém não consegui pois o sistema entra com o CNPJ do contratante , e as guias de INSS estão em nome do fornecedor.

Estou fazendo algo errado?

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 14:30

Lilian,

Como utilizaste a palavra fornecedor, pensei que vocês tinham recebido o serviço.

Logo o procedimento completo será:

O tomador do serviço pagou líquido e reteve imposto, então ele deverá pagar o restante para compor o valor bruto do serviço ao prestador e pedir a restituição por meio de PER/DCOMP.

O prestador deverá apenas receber o restante do valor e ficar com a obrigação do INSS devido referente ao serviço no prazo normal do imposto.

Atenciosamente,

Lucas Sousa
Lilian Sousa

Lilian Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 11:29

Então Lucas mesmo sendo tomador de serviços poderei utilizar a PERDCOMP?
Mas como pagar o bruto se já pagamos o líquido e recolhemos o imposto?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:29

Lilian Sousa, boa tarde.

A Srª. deverá receber o valor pago indevidamente do seu fornecedor e ele deverá elaborar o Per/Dcomp.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:37

Lilian Sousa, boa tarde.
A retenção pode ter sido indevida, mas se foi recolhida para a Previdência Social, então é chegar para o prestador e dizer: "sinto muito, mas o problema agora é seu!".
O prestador terá de lançar a retenção na sua GFIP, para deduzir a sua contribuição mensal, e sobrando saldo poderá compensar nos meses seguintes ou solicitar a restituição via PER/DCOMP (mais demorado).
O prestador não sairá no prejuízo, essa retenção não é um imposto a mais, é antecipação do que teria de pagar ...

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