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IRPJ Trimestral - Lucro Presumido: Compensação IRRF

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:16

Olá Jabes!

Tudo bem?

Você faz o seguinte... Calcule o IRPJ sobre o faturamento, aplicando o percentual da base de cálculo devido sobre o faturamento (8%, 16%, 32%...) e deste valor desconte o que foi retido. A diferença claro, deverá ser recolhida pelo próprio contribuinte.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Jabes Oliveira da Silva

Jabes Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:44

Isso eu entendi Umberto. Vamos com um exemplo que é mais fácil.
Vamos supor que emiti uma NF de R$ 10.000,00 com a retenção de R$100,00. Mas deveria ter sido R$150,00(10.000,00x1,5%).
O valor de R$50,00 que não foi retido devo pagar na competência deste mês? Ou posso não pagar e não compensar no IRPJ Trimestral?

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