x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.559

irpf/2009 - seguro de vida resgatado

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 13:18



Olá boa tarde, gostaria de saber como faço pra lançar um seguro de vida que foi resgatado no valor de 73.921,19 esse valor total foi dividido em três partes de 49.280,79, to em duvida quanto a isso se tem que lançar ou não, se alguem souber agradeço pela atenção..

Abraços a todos do forum...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 18:28

Boa noite Ricardo

A julgar pela afirmação de que o seguro de vida "foi resgatado" e não pago, suponho que estejamos falando de VGBL, estou certo?

Se não estou, corrija-me e dê-nos mais detalhes acerca do tipo de seguro de vida que estivemos falando.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 21:02

Boa noite Adilson,

O valor das Ajudas de Custo e Diárias, devem ser informado na linha 12 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Entretanto, tenha em conta que Diárias e Ajudas de Custo em caso de remoção de um município para outro são rendimentos não-tributáveis, porém não justificam acréscimo patrimonial.

Vale dizer que você não deve considerar este valor como aumento da evolução patrimonial, a despeito de tecnicamente assim parecer, ou seja, você não pode "contar com este dinheiro" porque ele lhe serviu apenas para repor seus gastos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 21:08

...

Para que você entenda o conceito de diárias, vou transcrever abaixo a resposta dada pela Receita Federal à Pregunta 270

Conceituam-se diárias, para esse efeito, os valores pagos em caráter acidental e transitório, embora possam estender-se por um mês ou mais, bem como ocorrer em vários meses do ano, destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual por conta do empregador.

Como as diárias não estão sujeitas a qualquer tipo de acerto quando do retorno do deslocamento, e para prevenir a hipótese de se tornarem um instrumento de complementação salarial, desviando-se do seu conceito legal de reembolso de despesas de alimentação e pousada, exclusivamente, além das regras acima mencionadas, é necessário, para fins de isenção do imposto sobre a renda, que:

a) os valores pagos a esse título guardem critérios de razoabilidade, não só em relação aos preços vigentes na localidade para a qual se deslocará o servidor, como também em razão da importância que este ocupar na hierarquia da empresa ou órgão concedente;

b) as diárias não visem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como é o caso de esposa e filhos do empregado, funcionário ou diretor;

c) correspondam a despesas de alimentação, pousada e correlatas no local da prestação do serviço eventual e temporário; e

d) a qualquer momento, possam ser comprovadas mediante apresentação do bilhete de passagem ou nota fiscal de serviço e o recibo do estabelecimento hoteleiro, no qual constem o nome do servidor, o efetivo deslocamento deste, bem como os valores desembolsados pelo empregador.

Atenção: Os adiantamentos de recursos para atender às despesas de viagens e estadas, quando sujeitos a posterior prestação de contas, não se enquadram como diárias; entretanto, não compõem o rendimento bruto do servidor, desde que devidamente comprovados, o deslocamento e as despesas efetuadas, conforme acima exposto.

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 39, inciso XIII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, II; Parecer Normativo CST nº 10, de 17 de agosto de 1992)


...

Editado por Saulo Heusi em 28 de abril de 2009 às 21:09:31

Oliveira

Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 17:58

Boa tarde..! por favor me deem uma luz..Ha 1 ano atrás meu irmao falou com o gerente de um banco,e disse que pretendia aplicar 20.000,00 na poupança,ou outro tipo de aplicação que não houvesse risco,ele então indicou o PGBL,dois meses depois meio desconfiado,ele tentou ver a movimentação,em conta,mas não viu valor de nada,correu ao banco,e disseram que fica oculto,e somente ao completar 1 ano ele teria informações.Ao completar 1 ano agora em Outubro,ele pediu resgate,e teve um grande susto.So apareceu 15.600,00 isto é: saldo negativo de 4.500,00 e o estranho,é que não aparece nenhuma informação detalhada,somente o total.Elefoi ao banco e disseram que o tal seguro foi PGBL RV-49 Meu irmão fez um documento,pedindo explicações ao gerente,e repudiando esse tal de código RV49,pois no ato de fazer disse que não queria risco.Ele vai aguardar a resposta,mas creio que terá que entrar na justiça.Pois pelo que entendemos que seguro é esse que além de não render,ainda tiraram 4.500,00?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 19:39

Boa tarde Oliveira

O PGBL RV-49 nada mais é do que um Fundo de Investimeto Composto.

Os fundos Compostos 49 combinam investimentos no mercado de renda fixa e no mercado acionário, em diferentes proporções, oferecendo ao cliente uma alternativa de diversificação, através de um único produto/veículo. O fundo 49D tem como objetivo investir em companhias abertas com potencial de crescimento de longo prazo e que proporcionem perspectivas de distribuição de resultados, através do pagamento de dividendos.

Essa modalidade de fundo é indicada para clientes que procuram maiores ganhos e, consequentemente, estão dispostos a correr maiores riscos.

Seu irmão deve ter sido alertado para os riscos, se não foi tem toda razão em reclamar, todavia, dificilmente lhe darão razão, pois será a palavra dela contra a do gerente em questão.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.