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Calculo do Simples Nacional

EDUARDO PIACENTINI

Eduardo Piacentini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:03

Olá.
Estou com duvidas quanto ao calculo do Simples.

Vamos supor que uma empresa tem por abertura hoje dia 08/07/2016.
No referido mês faturou R$ 100.000,00
No mês 08/2016 faturou R$ 25.000,00
No mês 09/2016 faturou R$ 1.000.000,00
No mês 10/2016 faturou R$ 2.563,00
No mês 11/2016 faturou R$ 256.325,00

Supondo que esteja no Anexo III.
Sabendo que para saber a faixa de enquadramento do mês 10/2016 sera ( 100000+25000+1000000 / 3 = 1125000 * 12 = 4500000.)

o que fazer ? já que ultrapassou o limite de 3600000.

Teu passado determina o que você é, mas não necessariamente o que você faz.
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:09

Eduardo Piacentini

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):
quando ocorre o excesso deverá fazer a comunicação, a ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

A Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
EDUARDO PIACENTINI

Eduardo Piacentini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:00

Obrigado pela atenção Natannia Rodrigues.

Mas tecnicamente, a empresa em questão não ultrapassou o limite proporcional da empresa que seria de 1.500.00,00.
Ela ultrapassou o limite da faixa de enquadramento para saber a aliquota para ser aplicada na receita do mês.

Teu passado determina o que você é, mas não necessariamente o que você faz.
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:20

Eduardo Piacentini

Mas veja se ela tem 1.500.00,00 ela ainda se enquadra no ANEXO III em 13,55%.....somente no prazo de 12 meses somados as receitas que nao pode ultrapassar 3.600.000,00...ai obrigatoriamente sera feito a exclusão do Simples

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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