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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Entidades sem fins lucrativos

LEILA CRISTINE MORESCHI

Leila Cristine Moreschi

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:51

Boa Tarde,

Gostaria de saber se as entidades sem fins lucrativas, imunes, como as igrejas por exemplo precisam entregar DCTF de inativo?

Obrigada.

Leila Cristine Pokes Moreschi
Analista RH
Curitiba-PR

"E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens"
Colossenses 3:23
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:15

Bom Dia,

São obrigadas a DCTF sim.

Porém, estão obrigadas a esta de 01/2016 que o prazo era 21/07/2016 desde que estejam na condição de inativas.

Se não estiverem inativas, não tiverem débitos, a DCTF era de 01/2016 prazo 03/2016.

Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:52

Boa tarde Senhores!

Tenho um CNPJ de Associação Privada com CNAE: 9491-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

Minha dúvida é: em que situação deverei enviar a DCTF, ? Visto que, a mesma tem uma aplicação financeira de poupança onde retém IR a cada movimentação.

Atenciosamente,
Elizete Gomes.
Aux. Contábil.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:13

Bom Dia
Elizete Gomes Soares


No seu caso, o IRRF é recolhido e informado pelo Banco.

A sua entidade no máximo enviaria na ECF para abater caso tenha IR devido em outras situações.
Se o IR retido for maior no período, fica como "saldo negativo" para enviar via PERDCOMP.

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