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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa Por não entregar SPED Fiscal No Prazo

Orlando Santos

Orlando Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:51

Art. 42. Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas as seguintes multas:

XIII-A - Nas infrações relacionadas com a entrega de informações em arquivo eletrônico e com uso de equipamento de controle fiscal ou de sistema eletrônico de processamento de dados...

(...)

l - R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais) pela falta de entrega, no prazo previsto na legislação, da Escrituração Fiscal Digital - EFD, devendo ser aplicada, cumulativamente, multa de 01% (um por cento) do valor das entradas de mercadorias e prestações de serviços tomadas, em cada período de apuração, pelo não atendimento de intimação para entrega da escrituração não enviada;

Alínea I, do Inciso XIII-A do art. 42 foi alterado pela Lei nº 13.461 de 10/12/2015, que alterou a Lei 7.014/96

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