Olá Raoni Moraes
A EFD Contribuições trata impostos Federais. Portanto, não cabe ao Estado de São Paulo decidir se estão obrigadas ou não a esta declaração.
Simples Nacional
94)PJ optante do simples nacional, está sujeita à EFD-CONTRIBUIÇÕES?
R = Não. Mesmo estando sujeita à Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta (Desoneração) as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a EFDContribuições informando o bloco P.
Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da IN RFB 1.252, no qual consta:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
Fontes:
sped.rfb.gov.br
normas.receita.fazenda.gov.br
Já em relação a DCTF, leia:
sigaofisco.blogspot.com.br
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