No site da Receita Federal diz:
3- GERAÇÃO DE DAS AVULSO:
Esse novo serviço pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do
Simples Nacional (área pública), quanto no portal
e-CAC do sítio da RFB.
O aplicativo permite gerar um DAS Avulso, desvinculado do perfil (valores, tributos e entes federados) de uma apuração/retificação específica, porém, deverá existir uma apuração transmitida para o período de apuração (PA) para o qual o contribuinte deseja gerar o DAS Avulso. Neste aplicativo, o contribuinte poderá informar cada tributo
(inclusive o(s) ente(s) federado(s) - no caso de ICMS e /ou ISS) e o seu respectivo valor de principal que deseja recolher (os acréscimos legais são calculados automaticamente).
O contribuinte deve utilizar o aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado a cada um dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo possibilidade de retificação do DAS.
Fica a critério, porém, neste caso é preciso averiguar se foi pela falta de inclusão das receitas no sistema PGDAS ou erro do sistema.
Segue o link da citação
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