x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.078

Parcelamentos PGFN - Emissão de Guia

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:01

Olá a todos !


Será que alguém esta com o mesmo problema que eu ?
Estou tentando emitir uma guia de parcelamento previdenciário para meu cliente, e o sistema da Receita no E-cac, está dando a seguinte mensagem: Não foram encontrados débitos que possam fazer parte desta modalidade. Caso existam débitos enquadrados nesta modalidade e que não estejam sendo apresentados aqui procure a unidade de RFB de seu domicilio tributário.

Assim como diz a mensagem fui ate a RFB me fizeram ficar pulando de mesa em mesa e ninguém soube me explicar o motivo da mensagem, após 4 tentativas a pessoa que me atendeu disse que agora seria possível efetuar a emissão para minha surpresa, fui emitir a guia e deu na mesma coisa, então peço a ajuda de vocês pois a guia vence no dia 29 e não conseguimos nenhuma informação melhor ate o momento.


Att,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 21:07

Prezado colega, primeiro tem que se ater a mensagem, voce verificou a existencia de debito no e-CAC, via internet, qual e o tipo de divida, e qual a situaçao da mesma, pois aparentemente, o que ocorreu e que o tipo de seu debito esta numa situaçao em que nao mais e permitido o parcelamento simplificado, ou seja esta em uma outra situaçao. Como o sistema nao localizou o debito para esse tipo de parcelamento, e porque nao esta lançado nessa situaçao. Talves ja tenha sido encaminhado para execuçao na PGFN, ou foi encaminhado direto ao cartorio de protestos, pois ja se transformou em uma CDA, primeiro passo e identificar a divida adequadamente, ou ela nem entrou ainda no sistema. Se ela ainda nao foi cadastrada no sistema o caminho nao e parcelamento e outro.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
RENATA

Renata

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:23

Está acontecendo o mesmo comigo e outros três clientes em nosso escritório e estive na Receita três vezes e nada. Na última vez, me falaram que estava com problema no cadastro (CEP inválido) e o atendente resolveu o cadastro. Então na mesma hora liguei para o escritório e eles conseguiram selecionar divergências (como se fosse fazer parcelamento simplificado previdenciário) para que no dia seguinte aparecesse os débitos e realmente apareceram, mas só no parcelamento simplificado, na Lei 12996 nada. Agendei novamente para dia 28/07, mas sinceramente não sei mais o quê fazer. Em todos os fóruns que acessei ninguém tem uma resposta. Acho incrível o quê um atendente da Receita me disse: Ué, não tem débito nenhum!!! Que bom, gostaria de uma certidão de que meus débitos foram todos anistiados!!! O outro falou que só pela Internet, como assim? Você conseguiu alguma solução? Estou pensando em fazer o quê consta no manual da consolidação, página 85, entrar com pedido de consolidação e DIPAR, mas nem um modelo de pedido consegui obter na Receita. Sinceramente, está difícil.

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 13:04

Manoel obrigado pela informação, mas o parcelamento estava ativo e os débitos que constam para ele na consulta que fiz são os mesmos para os outros clientes que temos aqui e conseguimos emitir normalmente as guias para pagamento, os valores em aberto pelo que entendo não justifica a não emissão.



Renata, foi o mesmo que me disseram, que possivelmente tinha algo de errado com cadastro, achei meio estranho porem continuei com o atendimento, logo em seguida me transferiram a senha para outro atendente disse que agora conseguiria emitir as guias, fiquei animado, porem como já era o 4º atendente que estava tentando solucionar acho que foi apenas para me dispensar no momento não pude falar com nenhum colega de trabalho para verificar, voltei para o escritório e tentei efetuar o processo, me deparei com o mesmo problema. Estarei indo amanhã novamente no atendimento pois o atendente que fez isso comigo não vai ficar achando que me enganou, falarei pessoalmente com o encarregado da Receita local, se resolverem o problema volto com respostas aqui.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 18:44

Prezado Alesandro;
Faça isso e nos de retorno, mas tem que ter cuidado, se o parcelamento foi longo e tenha faltado algum pagamento salteado,mas que junto torna o parcelamento nulo, puxe um extrato no e-CAC, antes. Para nao se criaem em cima de voce. Bota a boca no tronbone caso esteja com a razao, mande e-mail com copias para o SEBRAE, CNC, CNI, SESCON, e todos aqueles em que voce entenda que podem cobrar serviço. Pois nos contribuintes e que pagamos a todos inclusive estas entidades.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:00

Prezados:

Em minha nova ida ao posto de atendimento da Receita, me pedirão para fazer uma consolidação e inclusão dos débitos, realmente era uma PA que não entrou no parcelamento como a lei se trata do parcelamento de 2013 o mesmo constava uma guia que não foi inclusa, sendo assim me deram um formulário que provavelmente só é encontrado no posto de atendimento pois procurei nos sites e não encontrei, então quem esta com dificuldades igual a que passei procure a unidade de atendimento e peça o seguinte formulário: PEDIDO DE REVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO (PRC), você vai ter que preencher a mão ou em uma maquina de escrita, fazendo isso procure por um outro formulário: ANEXO III - Discriminação dos débitos a parcelar - DIPAR, preencha os dados conforme pedido e discrimine o período que está em aberto, você pode saber se existem débitos relativos ao parcelamento consultando o e-CAC, lembrando que esta lei trata dos débitos de 2013, tome cuidado com o que escreve pois no meu caso só queria a inclusão deste débito e não um novo parcelamento, feito isso leve ate a Receita novamente para efetuar o protocolo e assim dar inicio a inclusão, não souberam me informar sobre quanto tempo demoraria para isso acontecer mas provavelmente meu cliente pagara com multa o seu parcelamento, caso alguém tenha feito diferente do que eu fiz por favor diga aqui.

Obrigado Manoel e Renata.

RENATA

Renata

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:39



nÃo esqueÇam de pagar parcela mÍnima (quem nÃo apareceu dÉbito nenhum) ou parcela devida (quem consolidou e pediu revisÃo para inclusÃo ou exclusÃo de determinado dÉbito). vencimento hoje !!! isso para quem deu entrada no pedido de revisÃo de consolidaÇÃo. este aviso se encontra no prÓprio formulÁrio!!! eu tirei o darf pelo sicalc!!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.