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Retenção de INSS em NFs emitidas no mesmo dia

Bruno Carpes

Bruno Carpes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 11:16

Bom dia,

Fornecedor emitiu duas NFS de Prestação de Serviço de Transporte no mesmo dia, onde na primeira NF, tivemos o valor de retenção de IINSS em R$89,00, porém na segunda NF emitida, como o valor da retenção ficou abaixo dos R$10,00, o mesmo não destacou a retenção do INSS.

Minha duvida: não deveria ser feito a retenção nas duas NFS?
Tem embasamento legal explicando esta situação especifica?

Desde já agradeço!
Caso já tenha essa questão em algum outro tópico, não localizei.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:10

Bruno,

Não há nada disciplinando esta questão de forma clara pela RFB.

Existem correntes que defendem a que notas emitidas no mesmo dia devam ser consideradas como valor único para fins de retenção de imposto, como também há aquelas que rechaçam essa opinião.

Eu particularmente costumo acumular as notas fiscais emitidas em um dia caso estas se refiram a um mesmo serviço, porém precisam ser emitidas em notas diferentes por questões de códigos de serviço.

Se não se tratarem de um mesmo serviço, considero como operações distintas.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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