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ECF Desemquadramento do Simples Nacional

Fabiana Meirelles Firmino

Fabiana Meirelles Firmino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 12:30

Boa tarde pessoal, estou fazendo o ECF de uma empresa que foi desenquadrada do simples no meio do ano, ou seja, ficou no simples até 06/2015 e a partir do mês 07/2015 passou a ser LP, estou preenchendo o cadastro da ECF e coloquei o indicador de início de período como 4 e agora no indicador de situação especial não existe a opção para desenquadramento do simples, somente para enquadramento, alguém sabe como proceder nesse caso? Outra dúvida é em relação a data, tanto inicial, quando da situação especial. Desde já agradeço aos colegas!

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