Rômulo Marques
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde,
tenho uma dúvida em relação a exclusão do Simples Nacional por excesso de receitas. Aferindo minhas receitas da apuração 07/2016 constatei que excederei o teto de R$ 3.600.000,00 não ultrapassando a margem de 20%, obtendo receita em torno de R$ 3.975.000,00. Portanto, fico obrigado a informar o desenquadramento para Janeiro de 2017. Podendo ser reenquadrado apenas em 2018. Essa informação procede?
Minha dúvida: Se por opção eu solicitar o desenquadramento e já nessa apuração (07/2016) fizer o cálculo por Lucro Presumido, evitando assim o estouro do teto e consequente desenquadramento obrigatório. Posso me reenquadrar em Janeiro de 2017, uma vez que, a previsão é de que em novembro minhas receitas caiam para algo em torno de R$ 2.800.000,00?
Desde já agradeço,