Leila
Somente há retenção quando for serviços de engenharia, nota de mão de obra com material não há retenção de nenhum imposto federal .
7.02. Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
HIPÓTESE DE RETENÇÃO - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) e de natureza profissional listados na legislação mencionada, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99).
INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada de obras não se sujeitam à retenção na fonte de imposto de renda, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 647 do RIR/99.
RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL
Na Lei 10833/2003 , artigos 30, 33 e 34 NÃO CONSTA os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada de obras, APENAS os serviços de engenharia
Exemplo: Nf do projeto da engenharia . Retem IR, PIS, COFINS, csll
Notas de obras ( mão de obra/material ) - > nenhuma retenção de impsoto federal, exceto INSS e ISS
ok
Márlus