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ECF 2016 - Empresa Inativa até outubro 2015

Ricardo Caldeira Rodrigues

Ricardo Caldeira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 17:27

Caros amigos (as).

Tenho uma empresa que até o período de outubro 2015 estava inativa, como deve proceder com a Declaração ECF 2016? enviar apenas os meses de novembro a dezembro de 2015?
E na Declaração de Inatividade? não declaro pois nesta declaração não consigo altera a data de 31/12 correto?

Já agradeço a todos.

Ricardo
São Paulo - SP

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:58

Ricardo Caldeira Rodrigues
Bom dia!

A ECF compreenderá todo o ano calendário de 2015, uma vez que, o critério de inatividade deve compreender todo o ano calendário, assim as informações levadas para a escrituração digital corresponderão aos fatos fiscais gerados.

Se não houve movimento movimento nos três primeiros trimestres, logo tais ficarão com informações "zeradas".

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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