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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Valores - Tributos Federais

Francis Liston

Francis Liston

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:16

Boa tarde.

Tenho uma empresa tributada com base no lucro real, onde recentemente ganharam um processo junto a receita federal,
este processo refere-se a valores de anos anteriores, onde na ocasião não foram aproveitados créditos de Pis e Cofins sobre aluguel e Energia elétrica.

Pergunto, qual a forma correta de se efetuar a contabilização destes valores quando da compensação nos tributos federais, e, devo acrescer estes valores na Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL?

Favor apresentar base legal, Obrigado.

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