Francis Liston
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde.
Tenho uma empresa tributada com base no lucro real, onde recentemente ganharam um processo junto a receita federal,
este processo refere-se a valores de anos anteriores, onde na ocasião não foram aproveitados créditos de Pis e Cofins sobre aluguel e Energia elétrica.
Pergunto, qual a forma correta de se efetuar a contabilização destes valores quando da compensação nos tributos federais, e, devo acrescer estes valores na Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL?
Favor apresentar base legal, Obrigado.