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Imposto de ISS

HAMILTON LUIZ DANTAS DA COSTA

Hamilton Luiz Dantas da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Eletrotécnica
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 21:42

Boa noite. Tenho uma empresa no ramo de Instalação e manutenção elétrica optante pelo simples nacional, emitir uma NFSe para um shopping em Belém/Pará e está reteve o ISS no valor de 5%. Pois já pago na DAS o mesmo valor de 5% e estou pagando o imposto em dobro, isso é justo? Como devo proceder nesta situação?



Att. Hamilton Dantas - Obrigado pela atenção.

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 07:01

Bom dia, prezado Hamilton Luiz!

Quando se retêm o ISS e sua empresa é do Simples Nacional, você deve usar a segregação "com retenção" em algum dos Anexos disponíveis. Sendo assim, o ISS ficará devido ao Tomador, liberando você de pagar o ISS. Espero que tenha lhe ajudado.

Att.,

Fernando Prado

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