Angélica de Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
estou com uma dúvida:
Tenho um cliente que é uma escola e se enquadra na imunidade e, outra escola que era do regime do Simples Nacional.
Houve uma incorporação onde a escola Imune incorporou a do regime do Simples Nacional, teoricamente em Novembro de 2015. Porém na receita federal ainda não foi dada a baixa do CNPJ que sofreu a incorporação.
Para a entrega da ECF, a qual as imunes e isentas estão obrigadas este ano, devo declarar a situação especial ou só devo declarar quando efetivamente acontecer no cadastro do CNPJ na receita federal?
Agradeço desde já.