x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 38.170

PIS/COFINS para Lubrificante

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 11:03

Prezados, bom dia.

Fiz essa mesma pergunta há um tempo atrás e volto a bater na mesma tecla por está com bastante dúvida sobre e por não encontrar quase nenhum embasamento que trata do assunto. Quem puder compartilhar o conhecimento, por favor me ajudem. É o seguinte...

Posto de Gasolina tributado pelo LUCRO REAL que compra OLEO LUBRIFICANTE para revender, tem que recolher PIS/COFINS?

Alguém por favor me ajude nisso, estou arrancando os cabelos aqui sem chegar a uma conclusão rsrsrs

Importante ressaltar que nos blocos M400 e M800 do SPED PIS/COFINS que trata das Receitas Não Tributadas, não consegui achar código para detalhar as vendas de óleo lubrificante, o que poderia estar reforçando ainda mais que deve haver o recolhimento dos referidos tributos.

Por favor, me ajudem...

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 08:18

Bom dia colegas,

Estou com a mesma dúvida que o Paulo, pesquisei em vários sites, mas não encontrei respostas suficientes. Já vou adiantando a pergunta do nosso colega Sergio Hoffmeister, no meu caso são vários NCM´s: 8421.9999, 84212990, 8421.2300.

Desde já agradeço a atenção de todos!

Ivan Marques Pereira

Ivan Marques Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:41

Bom dia Paulo e Ana Paula!

Esse assunto do Óleo Lubrificante realmente deixa dúvidas, porque quase a totalidade de produtos automotivos e autopeças, além de motos e peças, serem monofásicos ou Substituição tributária com respeito ao PIS e COFINS.
Mas Óleo Lubrificante não consta como tais, existe até uma Solução de Consulta da RFB orientando sobre o tema, veja abaixo:

Solução de Consulta Nº 167, de 17 de Setembro de 2007 - Esta SC deixa claro que não há previsão legal para Óleo Lubrificante ser Monofásico (alíquota diferenciada) ou Substituição Tributária.

Por fim, como interpretação, concluo que para mim, esses produtos são TRIBUTAÇÃO NORMAL, com alíquotas fixas para o LUCRO PRESUMIDO, 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS, ou com DÉBITO e CRÉDITO de 1,65 para o PIS e 7,60% para o COFINS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.