x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 565

Simples Nacional : Como revender uma mercadoria que foi comp

Bianca Firmino

Bianca Firmino

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:27

Boa tarde!

Trabalho em uma loja de baterias automotivas que revende seus produtos para consumidores finais. A empresa usa o sistema de Simples Nacional.

Ao adquirirmos os produtos (baterias) da fabricante , eles emitem a nota com CFOP 5405 e CST 560 .
Entretanto quando vou revender o produto , ao emitir a NF no site da Fazenda , a natureza da operação não me informa o mesmo CFOP e CST que a nota da compra.

A opção que melhor se encaixa nesse caso é o CFOP 5102 - venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro .

Estou na duvida quanto a isso, pois o certo deveria ser a nota sair com o mesmo CFOP que foi comprada correto ? Quero evitar problemas com a receita.

Se eu emitir a NF com CFOP 5102 terei algum problema , sendo MEI?

Obrigada à todos que me ajudarem !

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:48

Bianca vamos lá.

você como MEI é dispensada de emitir nota.Você compra com ST as baterias e revende ao consumidor final seria 5405 ,porem não vejo problema no 5102 pois é somente para pessoa fisica certo?Consumo final

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Bianca Firmino

Bianca Firmino

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:06

Luciano Fayer Bastos

Obrigada pela resposta Luciano !

Será a primeira vez que a loja vai emitir NF para uma empresa como consumidora final. É uma empresa de assistência 24h, onde possuem reboques .
Para pessoa jurídica há problema?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.