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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento crédito PIS/COFINS

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 30 julho 2016 | 13:29

Boa tarde, caros colegas!

Quem consegue me explicar em quais situações uma empresa pode se creditar de bens que adquiriu pra revender?

Por exemplo: Posto de Gasolina que adquire ARLA (Aditivo) e Lubrificantes, pode se creditar do valor no momento que for apurar os tributos? E tem algum limite de aproveitamento?

Desde já antecipo agradecimentos

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 08:21

Bom dia Paulo,

Sobre a questão de desconto de créditos na apuração do Pis e Cofins, verifique os Artigos 3º das Leis 10.627 e 10.833.

Existem produtos impedidos para se apropriar os créditos em relação de revenda de mercadorias, são os casos de produtos com alíquota zero e tributação monofásica, que neste caso não apropriará os créditos, mas também não haverá débitos.

Neste caso em particular de Aditivo e Lubrificantes, não há lei específica para estes produtos tratanto de alíquota zero ou tributação monofásico, portanto, esses são tributados normalmente, então na aquisição destes para revenda, pode se apropriar dos créditos, pois também haverá débito.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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