x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 659

Retificação de Darf sobre procedimento de ofício

GILMAR LUIZ

Gilmar Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 8 anos Domingo | 31 julho 2016 | 16:29

Carlos Colegas,

Contextualização

Recebi uma notificação de ofício, realizei a geração do DARF no código 2904 e o mesmo foi recolhido, entretanto, o período de apuração foi INCORRETO.

Dúvida:

Preciso fazer o redarf dento do prazo de 30 dias para manter o desconto de 50% na multa ou posso fazer posteriormente após esse prazo ?

Desde já agradeço o esclarecimento.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 20:01

Dentro do prazo de 30 dias, senao perde o desconto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.