Gilmar Luiz
Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a) Carlos Colegas,
Contextualização
Recebi uma notificação de ofício, realizei a geração do DARF no código 2904 e o mesmo foi recolhido, entretanto, o período de apuração foi INCORRETO.
Dúvida:
Preciso fazer o redarf dento do prazo de 30 dias para manter o desconto de 50% na multa ou posso fazer posteriormente após esse prazo ?
Desde já agradeço o esclarecimento.