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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel de imóveis sem remuneração

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 18:05

Olá pessoal

Por favor, a empresa possui sede em imóvel de sócio e não paga nada por isso.

Para regularizar, pode-se fazer um contrato particular de aluguel, entre o CPF do sócio e o CNPJ da empresa, e constar um valor mínimo, exemplo (R$ 100,00)?

Ou existe alguma outra forma, como um termo de cessão, já que a empresa não paga nada por isso?

Obrigada

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 21:32

A rigor um proprietário não pode ceder a 3º um imóvel sem a cobrança de aluguel.

Não sendo para filhos ou para os pais, a Receita obriga que seja fixado um valor correspondente a 10% do valor venal.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 21:44

Olá Zenaide, obrigada

Encontrei a fundamentação, é o art. 49 do RIR/99.

Ele tem outras salas, que aluga por em média, R$ 700,00 cada.
Como é aluguel seria os 10% sobre o valor médio do aluguel, ou seja R$ 70,00, no mínimo por mês?

Pessoal essa é forma correta de tratar a questão, da empresa que utiliza uma sala do dono PF e não paga nada por isso?

Obrigada.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:48

Bom dia Srª. Taciana, tudo bem?

Desconheço legislação que obrigue tal cobrança de aluguel por parte do sócio.

O que trata o Art. 49 do RIR/99 é simplesmente a tributação de tal remuneração e não a obrigatoriedade de remuneração.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:12

Boa tarde Taciana

Outra sugestão também é confeccionar um Contrato de Comodato entre a empresa e o sócio, no qual o sócio cede gratuitamente o uso do imóvel para a empresa. Lembrando que a empresa possui personalidade jurídica própria podendo realizar negócios com quaisquer pessoa, seja física ou jurídica, mesmo com o próprio sócio, desde que esteja de acordo com o objeto da empresa e não infrinja a legislação. A base legal do comodato está CC Art 579 a 585.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:44

Olá Robson, obrigada.
Como a empresa usa o imóvel do sócio sem pagar nada por isso, pode-se fazer o contrato de comodato mesmo, é legal?
Como vocês tem tratado a questão?
Obrigada.

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 08:41

Taciana

O comodato, mesmo nesse cenário, é legal sim. Porém, (como quase tudo) pode ser questionado pelo fisco, no âmbito da tributação do IR. Sempre há a premissa de ARRECADAR. Como você disse, pode fazer o contrato de locação com valor mínimo pra evitar questionamentos. Lembrando que dependendo da tributação da empresa o contrato de aluguel pode ser mais vantajoso também.

Se o sócio realmente não quiser contrato remunerado, faça o contrato de comodato e explique as possibilidades a ele. O importante é ter um documento que legalize o uso do imóvel.

Att

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