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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtos Isentos Pis-Cofins

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 22:58

Boa Noite - Flavio Lima

Seja Bem vindo ao Forum....

Esta empresa que voce quer saber se e ou não Comulativa..

Qual a Tributação dela:

Lucro Presumido;
Lucro Real;
Simples Nacional;

E qual ramo de atividade da empresa....

Abraços !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
FLAVIO LIMA

Flavio Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 21:47

Boa Noite Luis,
Essa empresa é uma carvoaria, era optante pelo simples nacional, so que a partir de 01/01/2012, passou a ser Lucro Presumido, ha varias duvidas porque estou implantando o sistema da NFe, e nunca fiz isso antes, ja procurei na legislaçao vigente, mas sao muitos decretos e portarias e acabam confundindo um pouco uma coisa com a outra, mas aquele material que me mandou sobre st ja me ajudou,... so ha subst trib qdo ha venda de mercadoria para fora do estado.
Muito obrigado pelas orientaçoes
Flavio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 12:34

Francisco Sandro Costa,

sao poucos os produtos que contém uma lista de isenção.
Se você não encontrar, procure na própria legislação do PIS e COFINS, que está no decorrer deste tópico.
Lá você encontra os produtos pelo NCM e observa na tabela TIPI.

Abraços.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 14:48

Ola Maria, entre no site abaixo e veja as tabelas.


www1.receita.fazenda.gov.br
·

Tabela 4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria - Versão 1.0.1 - Atualizada em 04/01/2012 (até MP 545/2011)
· Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.0.2
· Tabela 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto - (CST 03 e 04) - Versão 1.0.4 - Atualizada em 21/12/2011
· Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) - Versão 1.0.2 - Atualizada em 21/12/2011
· Tabela 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) - Versão 1.0.4 - Atualizada em 21/12/2011 (até a MP 552/2011)
· Tabela 4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07) - Versão 1.0.0
· Tabela 4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08) - Versão 1.0.0
· Tabela 4.3.16 - Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) - Versão 1.0.3 - Atualizada em 21/12/2011 (Até MP 545/2011)
· Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos Alíquotas Diferenciadas (CST 02) - Versão 1.0.1

VALDICE DE FARIAS PEREIRA

Valdice de Farias Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:21

As informacoes que vces passam sao otimas.
A empresa que trabalho é um supermercado tributado a lucro real . Qdo classifiquei a carne ,como credito presumido no cadastrado do produto coloquei pis 0,1980 cofins 0,9120 (porco e frango)
Pis 0,660 Cofins 3,040 ( boi) .
Ai gerei o sped de pis e cofins deu erro.
Sera que classifiquei errado. Se alguem puder me ajudar.

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:38

Valdice

Também trabalho com supermercados a lucro real, comecei a pouco tempo, mas estou lendo muita coisa sobre o assunto.

Eu acredito (veja bem e procure ver com o programador) que você tenha que informar a aliquota correta (1,65 e 7,60) e em algum lugar colocar a presunção de credito de 40%, não mexe na aliquota e sim na base de calculo. (é apenas um palpite!) isso pra carne e pro frango/suinos, 12% e aliquota normal..
Não sei se me fiz entender.

Andreia Antunes Silva

[email protected]
marcia jesus araujo fonseca

Marcia Jesus Araujo Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:42

Boa tarde,

Uma duvida referente a empresa de FARMACIA em lucro real nao cumulativo referente ao calculo PIS/COFINS qual a base de calculo para tributação para calculo PIS/COFINS a Lista positiva monofasico, lista negativa e Inseto em condição de substituição tributaria e lista de neutro tambem tem isençao sobre pis cofins? Perfumaria algumas posiçoes tem aliquota zero para calculo pis cofins correto? qual o valor para base de calculo pis cofins tem alguma %?

At,

Marcia
@Oculto

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 16:43

Andreia boa tarde, a reducao sao sera aplicada no Valor do produto mas sim, devera ser aplicada nas aliquotas do PIS COFINS, ou seja, 1,65% e 7,60% a 40% sobre carne bovina, e 12% sobre as aliquotas em Aves e Suinos.
O programador deve seguir a RISCA o layout do SPED se nao ira dar erro mesmo.

luiz vagner cardoso

Luiz Vagner Cardoso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 20:19

Boa noite colega, estou com duvidas ref. a operaçãoes com vendas de um produtor rural para empresas ou pessoa fisica.
O produtor produz milho,feijao,soja,batata,e demais legumes ou hortalicias, gostaria de saber qual a forma correta de tributação destes produtos comercializados por ele uma vez que estou iniciando nesta area agora.Entao estou com diversas duvidas e curiosidades se alguem puder me ajudar fico grato, já fui me informar e já encontrei alguns NCM ref. aos produtos comercializados e no posto fiscal se os produtos sao diferidos mas ainda possuo duvidas. e tambem houvi dizer sobre Funrural já procurei ler sobre o assunto mas ainda ha duvidas

tuanny cristine gonçalves da silva

Tuanny Cristine Gonçalves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:23

Boa tarde Pessoal,

tenho uma duvida tenho uma empresa Lucro presumido, ela compra material reciclavel de catadores pesso fisica. Fui fazer uma nota e pediu pra cadastrar cst do pis e cofins. Ai apareceu uma varias opções uma delas é 01 -Operação Tributavel aliquota basica.

E na hora da venda para lucro real tambem pediu pra cadastrar cst A única opção que na minha opniao se enquadrava era a seguinte 09- Supensao da contribuição.

Alguem poderia me confirmar se está correto. Ou já passou pela mesma duvida.
grata

MARCIANO H GEREMIA

Marciano H Geremia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 20:55

boa noite pessoal, tudo bem
fui procurado por uma pessoa para abrir uma empresa de desenvolvimentos de programas de computador

alguem saberia me dizer se este tipo de atividade é tributada e nivel de PIS e CONFINS?

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:11

Bom dia

Uma empresa do lucro presumido(0,65% e 3%), vende para uma empresa do lucro real, que tributa pis e cofins a 1,65% e 7,60%, qual o valor do crédito que a empresa compradora pode aproveitar?

Tenho um supermercado comprando de uma empresa do presumido. Eu estou em dúvida em quanto que posso aproveitar de crédito.
No arquivo xml veio a aliquota de 0,65 e 3 %


Andreia Antunes Silva

[email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:26

Andréia,

O crédito de pis e cofins das empresas do regime não-cumulativo (Lucro Real) , se dará através das alíquotas de 1,65% e 7,60% respectivamente, independente do regime de apuração das empresas fornecedoras.

Para saber mais acerca de créditos do regime não-cumulativo, clique no link abaixo.

Regime de incidência não-cumuativo - Descontos de créditos

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:44

Bom dia,

Preciso configurar meu sistema para o Speed - Pis/Cofins, vendas para a area abrangente do Suframa, no ramo de confecções incide Pis e Cofins? tem algum beneficio?

desde já agradeço a ajuda.

Abraços

Valdemir

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 10:55

Gostaria de saber se NCM 22086000 VODKA Sminooff ice long neck 6x275ml, se esta com a mesma classificação das cervejas, bebidas geladas.

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:00

Caro Daniel

A vodca é tributada com aliquota basica

(50 na entrada 01 na saída)

Diferente das cervejas.


Pergunta: Eu ainda não entendi o CST 03, alguem sabe explicar?
Nas notas de bebidas não vem base de calculo do pis, nem aliquota, vem direto o valor.
Por exemplo, refris..... R$0,37 eu mudo pra zero ou deixo conforme veio na nota?

Andreia Antunes Silva

[email protected]
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 12:46

Amiga Andreia bom dia, em uma consulta que fiz na RFB a resposta foi a seguinte:

PIS/COFINS para Alíquota específica (CST = 03)

Nesta modalidade de tributação a base de cálculo é a quantia por unidade da mercadoria, o valor do tributo é um valor fixo para esta quantia, o valor total do tributo neste caso é o produto do valor do tributo pela quantidade.

Abracos.

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