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Apuração do Simples Nacional de Serviços c/Iss retido Prefei

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 11:00

Bom dia

Meu cliente é do Município de Jundiai/SP , presta serviço do anexo III ( Serviços de Apoio administrativo ).

Normalmente na apuração eu selecionaria Prestação de Serviços do Anexo III/ Sem retenção de ISS , Serviços Prestado a Outros Municípios.

Acontece que ele prestou Serviço para Prefeitura de SP , e o cliente dele fez a retenção de ISS pois meu cliente ainda não está cadastrado como prestador de outro municipio ( Estou providenciando ).

A Duvida é , continuo usando a Opção de Apuração acima ? "Sem retenção" ou , posso usar a opção de Prestação do Serviços ANEXO II "com retenção" ?

Lembrando que se eu optar pela por essa segunda opção ( ANEXO III COM RETENÇÃO ) eu não consigo informar para qual município foi prestado, e não existe a opção de Prestação de Serviços Anexo III COM ISS retido e Prestação para OUTROS Municipios.

e ai , qual devo usar ? Eu acho que devo continuar usando a primeira opção, ou seja , iremos pagar o ISS e "perder" o ISS que foi retido em SP , até nosso cadastro estar ativo em SP e a empresa deixar de descontar o ISS em SP.

Grato e no aguardo urgente

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:22

Prezado Vanderlei, bom dia.

A primeiro momento, discordo do colega Luciano, mas vamos aos fatos.

Conforme Art. 3º da Lei Complementar 116/2003 o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador. Já a Resolução 94/2011 do CGSN me diz que:

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente:

I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;[/i]

Entendo que por força do CPOM, a prefeitura de São Paulo realiza a retenção, mas a retenção não é devida uma vez que não foi observado o Art. 3º da lei complementar 116/2003, devendo no meu entendimento a receita ser segregada no Anexo III/ Sem retenção de ISS e infelizmente arcar com a perda.

Atenciosamente,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 08:36

Vanderlei, bom dia

Ao meu ver você deve tributar no DAS e ainda pagar o ISS para SP.

Isso é, no DAS você paga sua obrigação tributária, ou seja, atividades não sujeitas a retenção, logo ISS devido a Jundiaí, normalmente.

O fato de você não ter o CPOM e consequentemente seu tomador ter de pagar a equivalência retida no momento da escrituração, não pode onerar o município de Jundiaí de receber o ISS devido.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:00

Bom dia,

Estou com uma dúvida parecida.

Um cliente meu situado na cidade de São Paulo prestou serviço para uma empresa de Campinas, porém o serviço foi de fato prestado na cidade de Santos.

A empresa prestadora faz organização de eventos, codigo da nf 7161.

Como fica a emissão da nf nesse caso ? Com retenção ou sem ? Pois a guia de ISS é para Santos.

Agradeço quem puder ajudar.

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 13:21

Oi Fernando é 17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 13:56

Daiane, boa tarde

Na Lei 116/03 o código 17.09 é "Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas."

17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.



Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;


Sendo assim, entendo que o ISS deve ser retido para Santos.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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