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TRIBUTOS FEDERAIS

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Efd Contribuições

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:22

Carla Andrade

não há multa se o mês efetivamente for sem movimento, pois está dispensada a entrega, não há que se falar em atraso,

DISPENSA DE ENTREGA

Estão dispensados de apresentação da EFD PIS/COFINS:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
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Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:48

Prezado,

As empresas estarão dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições, quando estiver sem movimento conforme artigo 5°, § 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012,

Informação dos meses dispensados na apresentação do mês de dezembro

Conforme artigo 5°, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

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