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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS COFINS sobre energia elétrica

JOSÉ ALEXANDRE PONTES NETO

José Alexandre Pontes Neto

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 11:34

Bom dia,

Estou com dúvida sobre a tomada de crédito de PIS e COFINS sobre energia elétrica. A conta de energia elétrica aqui da empresa vem com percentuais de PIS COFINS diferentes da legislação. Para o PIS 1,57% e para o COFINS 7,25%. A dúvida é se devo me creditar de 1,65% para o PIS e de 7,60% para o COFINS ou devo me creditar do que está destacado na nota fiscal?

José Alexandre,

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:14

José,

A legislação do PIS/COFINS permite a alíquota integral da energia elétrica utilizada na produção dos bens e na prestação do serviço.

A alíquota que aparece na conta de energia da concessionária (fornecedor deste serviço), é resultado de um cálculo onde é considerado o PIS/COFINS das entradas menos a contribuição da saída, ou seja, é uma alíquota efetiva da operação. Mas eles pagam à alíquota integral também.

Marcos Brito

Marcos Brito

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:14

José Alexandre,

O crédito deverá ser calculado utilizando as alíquotas básicas (1,65% e 7,6%), nos termos do art. 3º, § 1º, II, das Leis 10.637/02 e 10.833/03.

Ainda, o crédito só será calculado diferentemente no caso das importações (art. 15, § 3º, Lei 10.865/04).

Abs.
Marcos Brito

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