João Henrique
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá pessoal, boa tarde.
Presto serviços que são sujeitos a retenção do IRRF e também das contribuições do CSRF.
Minha dúvida é:
Poderei me compensar dessas retenções destacadas nas minhas notas fiscais logo no mês da competência ou terei que esperar meu cliente me enviar o DARF dessas retenções pagas?
E no casso de retenção de INSS?
Obrigado.