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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação das retenções (IRRF e CSRF)

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:11

Olá pessoal, boa tarde.

Presto serviços que são sujeitos a retenção do IRRF e também das contribuições do CSRF.

Minha dúvida é:
Poderei me compensar dessas retenções destacadas nas minhas notas fiscais logo no mês da competência ou terei que esperar meu cliente me enviar o DARF dessas retenções pagas?

E no casso de retenção de INSS?

Obrigado.

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