Camila Lacerda Tanan
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde,
Empresa lucro presumido, exercendo a atividade de comercio, aluga alguns imóveis para pessoa fisica
A empresa deve calcular o IR sobre a renda de locação a 15%?
Desde já agradeço
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Camila Lacerda Tanan
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde,
Empresa lucro presumido, exercendo a atividade de comercio, aluga alguns imóveis para pessoa fisica
A empresa deve calcular o IR sobre a renda de locação a 15%?
Desde já agradeço
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Camila,
Se a locação de imóveis não estiver prevista no contrato social, sim, deve oferecer a tributação tanto para IRPJ quanto para CSLL esta receita (adicionar ao lucro presumido da atividade), sendo, 15,00% e 9,00%, os percentuais a serem aplicados, respectivamente.
Exemplo:
Receita da atividade de comércio = R$ 100.000,00
Receita de alugueis = R$ 5.000,00
Cálculo IRPJ:
R$ 100.000,00 x 8,00% = R$ 8.000,00 ==> Lucro Presumido
R$ 8.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 13.000,00 ==> Base de cálculo para IRPJ
R$ 13.000,00 x 15,00% = R$ 1.950,00==> IRPJ a pagar
Mesmo procedimento com a CSLL.
Obs.: Se for ocorrer esta receita com frequência, fazer alteração contratual incluindo a locação de imóveis no objeto social da empresa, para que a tributação seja mais benéfica.
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