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simples nacional

LEANDRO BRANDAO

Leandro Brandao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:29

Boa tarde!

Estou com dúvidas no que tange ao Simples Nacional, ou seja, possuo um empresa no Simples Nacional onde o sócio participa com 99% do capital social, mas o mesmo também participa de uma EIRELE e de outra empresa no simples nacional, onde a receita bruta acumulado está da seguinte forma:

EMPRESA RECEITA ÚLTIMOS MESES
A - Simples Nacional R$ 15.679,79
B (L. Presumido) com 100% R$ 2.956.978,92
C - Simples Nacional R$ 260.111,43
Total R$ 3.232.770,14

Assim sendo, com tem que somar a receita bruta acumulada a mesma só tem R$ 367.229,86 para está dentro do limite. Porém as mesmas tiveram receitas em 07/2016 conforme abaixo:

A - Simples Nacional R$ 5.679,79
B (L. Presumido) com 100% R$ 625.274,46
C - Simples Nacional R$ 63.938,70
Total R$ 694.892,95

Pergunto: Para o caso em tela como é feito os cálculos para majoração da alíquota. Solicitando a exclusão do Simples no mês subsequente poderei fazer nova opção em 2017? E no PGDAS como isso é informado? Quais embasamentos legais.

Desde já agradeço à todos,

Sds,

LEANDRO BRANDAO

Leandro Brandao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:55

Boa tarde!

obrigado pela ajuda, entretanto não estou conseguindo acessar o site. O Sr. ou a Srª poderia me enviar outro link do mesmo site ou me informar qual a portaria, solução de consulta ou legislação para que eu possa acessar os artigos 73 e 74? deste já agraço pela ajuda.

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