Ola Marcione,
2.17.2 Contratação pessoal pelo candidato:
O contribuinte individual é o cidadão que ele mesmo recolhe seu carnê
de INSS, a chamado “autônomo”. Portanto, toda contratação feita
poe um CANDIDATO/PARTIDO PARA TRABALHAR NA ELEIÇÃO
2016 SERÁ TRATADO COMO AUTÔNOMO E PAGO VIA RECIDO
DE PAGAMENTO AUTÔNOMO (RPA). Essa RPA pode ser gerada via
sistema, mas NÃO FAÇAM FOLHA DE PAGAMENTO, HOLERITES
e/ou outra coisa, pois assim já se configuraria outro tipo de contratação
e geraria outros problemas, inclusive, trataremos mais à frente desse
assunto. No entanto, terão de ter, para cada cabo eleitoral, um contrato
com artigos dizendo que é para a Campanha Eleitoral e especificando
seu trabalho na campanha e o RPA somente na hora de pagar.
Todas as pessoas contratadas têm de estar na Receita Federal com seu
CPF como REGULAR, caso contrário, não poderão doar nem fazer
termos de cessão de uso para o candidato, sob o risco de as contas não
serem aprovadas, visto que o SPCE 2016 acusa em sua digitação se o
CPF está regular ou não.
2.17.3 Contratação de pessoal pelo partido
Todos os contratados pelos partidos para a Eleição 2016 devem
seguir exatamente a do candidato, contrato de prestação de serviço
especificando seu serviço (o que fará na eleição), horário, tipo de
vale-transporte, etc., conforme o Art. 36:
pequei isso na contabilidade eleitoral do CRC