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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis Cofins - Lucro Real

MICHELLE DE SOUZA BISPO

Michelle de Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:21

Bom dia!

Meu cliente esta no regime de Lucro Real, este mês estamos descontando créditos do período anterior, porem os impostos incidentes são relativos a receita financeira apurados com as alíquotas diferenciadas de 0,65% para o PIS e 4% para o COFINS.

Pergunto:
O cálculo é o mesmo como das receitas operacionais? Posso descontar os créditos como energia, depreciação etc...?
Ou devo recolher sobre as receitas financeiras direto sem direito a descontas os créditos ?

Aguardo e desde já agradeço!


Michelle Bispo.

Atenciosamente,

Michelle Bispo

Analista Fiscal
(31) 8507-1683
[email protected]



ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:32

Olá Michelle,

A partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente.

Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Ficam mantidas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

Base: Decreto 8.426/2015.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

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Siddhartha Gautama - Buda"

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