Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Pessoal,
Estou com um possível cliente que é do simples nacional e tem as seguintes atividades:
*66.19-3-99: Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificados anteriormente (principal)
* 79.11-2-00: agências de viagens
* 66.29-1-00: atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
* 66.19-3-02: correspondentes de instituições financeiras
* 61.90-6-99: outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
Minha dúvida é: ela por ser correspondente e prestar atividades auxiliares de serviços financeiros (incluindo empréstimos), ela está obrigada a enviar a e-Financeira? Ou as empresas do Simples não são obrigadas a enviar esta declaração?
Obrigada!!