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TRIBUTOS FEDERAIS

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e-Financeira Simples Nacional

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 12:50

Pessoal,

Estou com um possível cliente que é do simples nacional e tem as seguintes atividades:

*66.19-3-99: Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificados anteriormente (principal)

* 79.11-2-00: agências de viagens

* 66.29-1-00: atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

* 66.19-3-02: correspondentes de instituições financeiras

* 61.90-6-99: outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente


Minha dúvida é: ela por ser correspondente e prestar atividades auxiliares de serviços financeiros (incluindo empréstimos), ela está obrigada a enviar a e-Financeira? Ou as empresas do Simples não são obrigadas a enviar esta declaração?

Obrigada!!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:56

Drianny Andrade Polari , acredito que a empresa em questão só intermediá o negócio, tipo correspondente bancario, certo? sendo assim quem fará a e-financeira será a instituição que "fez" o empréstimo de fato!

Até...

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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