Priscila Tamires Macedo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde, amigos!
Tenho uma empresa que seu CNAE é o 4930-2/02, vi que o anexo para o Simples Nacional é o III, mas me surgiu uma dúvida. Faz parte do anexo III "Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior, sem substituição tributária de ICMS? ??
Achei estranho por quê na própria descrição do CNAE destaca: "Transporte rodoviário de carga. exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Ou tenho que usar o anexo III normal "Prestação de Serviços sujeito ao anexo III sem substituição tributária, com ISS devido ao próprio município de estabelecimento"?
Mas vi também que este tipo de serviço é isento de ISS...Confundiu tudo!!!
Obrigada amigos, conto com a ajuda de vocês...