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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:26

Boa tarde.

De acordo com o RIR 99, temos que:

Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º).

Parágrafo único. A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no art. 232 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º, parágrafo único).



Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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