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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Recolhimento de IR.

Murilo Sérgio Futchigami

Murilo Sérgio Futchigami

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:11

Bom dia meus caros,

Tenho um Cliente com o Regime do Simples Nacional, onde o mesmo presta serviços de Publicidade, assim tendo contrato com todos os seu Clientes.

Houve um rompimento de um Contrato, onde a Empresa irá receber uma Multa de R$ 20.000,00.

A questão é, como sou do Simples, terei que efetuar o recolhimento de IR referente a essa Receita? Existe algum outro imposto que terá de ser pago?

Agradeço desde já!
Fico no aguardo,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 6 agosto 2016 | 21:25

No meu entendimento essa e uma receita eventual, que compoem o faturamento (receita) da empresa, logo sujeita a composiçao do faturamento, e como se fosse uma receita financeira. E uma receita extraordinaria, eventual, mas e uma receita, e no simples o entendimento e que esse tipo de receita deve ser oferecido a tributaçao, pois compoem a Receita do mes X.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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